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Seagri-DF ficará responsável por emitir DCAA

O Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam- DF) aprovou, no dia 7 de dezembro, a resolução que institui a Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária (DCAA), para as atividades agropecuárias dispensadas de licenciamento ambiental. Segundo a Assessora Técnica do Gabinete da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), Alba Evangelista, para obter a licença, as atividades rurais devem atender aos seguintes critérios cumulativos: possuir reduzido potencial poluidor/degradador; não implicar em supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente ou de reserva legal; apresentar outorga de direito de uso de recursos hídricos, quando necessária; e adotar boas práticas de produção.

A assessora da Seagri-DF afirmou ainda que o maior benefício com a aprovação desta medida é a obtenção do crédito agrícola. “Os bancos estão exigindo essa licença e quando o produtor procurava o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), esse processo de licença demorava cerca de seis meses para ser concluído. Inclusive processos de situações simples, que já teriam respaldo em outras legislações, acabavam demorando muito, pois ainda não existia este recorte distrital. A lei delegou à Seagri-DF esta competência de emitir DCAA a fim de acelerar todo o processo”, explica Alba Evangelista. De acordo com a assessora, a previsão é que a Portaria de delegação de competência à Seagri-DF seja publicada no Diário Oficial ainda neste ano.



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